PI 360º
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador excluído do processo por tratar-se do próprio requerente, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI. // Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), termos excluídos da especificação por serem genéricos: ?- ou atividades congêneres, afins e/ou conexas - por qualquer meio; e atividades congêneres, afins e/ou conexas por qualquer meio; , congêners, afins e/ou conexos?; e inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[somente serviços de publicação de textos]; [somente serviços de ensino]?.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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