Cachaça Conilon
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934307261
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar o sinal sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos que o compõem. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).
Sobre a marca
- Titular
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)