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Dado oficial do INPI

Cachaça Conilon

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cachaça Conilon

ST13

BR500000934307261

Classe

35

Pedido

934307261

Registro

934307261

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/24
  2. Publicação07/05/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2874

03/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar o sinal sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos que o compõem. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).

RPI 2860

28/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2783

07/05/2024

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Proteção contínua da sua marca

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