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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

Cachaça Conilon

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Conilon
Processo INPI
934307210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar o sinal sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos que o compõem. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Arquivamento03/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cachaça Conilon, Exigência na RPI nº 2860 | TrademarkIQ