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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

MAXI FRUTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXI FRUTAS
Processo INPI
934306850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A fim de afastar a infringência ao Art. 124, Inciso XX, da LPI, o item "Comércio [através de qualquer meio] de frutas frescas, verduras frescas, raízes, tubérculos frescos, hortaliças e legumes frescos", protegido no registro 932309828 (MAXI FRUTAS), foi excluído da especificação (Manual de Marcas, item 5.11.7).

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Sobre a marca

Titular
MAXI FRUTAS LTDA
11.526.888/0001-17
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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