Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
MAXI FRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A fim de afastar a infringência ao Art. 124, Inciso XX, da LPI, o item "Comércio [através de qualquer meio] de frutas frescas, verduras frescas, raízes, tubérculos frescos, hortaliças e legumes frescos", protegido no registro 932309828 (MAXI FRUTAS), foi excluído da especificação (Manual de Marcas, item 5.11.7).
Sobre a marca
- Titular
- MAXI FRUTAS LTDA
- 11.526.888/0001-17
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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