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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

CITROBLEND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca CITROBLEND
Processo INPI
934295310
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909155852 (CYTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SHIMIZU AGRO E QUIMICA DO BRASIL LTDA
11.728.566/0001-50
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CITROBLEND, Indeferimento na RPI nº 2860 | TrademarkIQ