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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

PONTO DA COSTELA DESDE 2017

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
934290890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933500467 (COMIDA CASEIRA POINT DA COSTELA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924060131 (POINT DA COSTELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi modificado para ?PONTO DA COSTELA DESDE 2017?, de modo a ficar de acordo com a apresentação mista da marca.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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