Suez
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910312052 (SUEZ .RESTAURANTE.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos ?Boulangerie e Pâtisserie? por não serem da classe 30. A comercialização desses produtos seria na classe 35 e ainda [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] seria na classe 43. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- BROTMANUFAKTUR BRONDANI FABRICA DE PAES ARTESANAIS LTDA
- 39.484.342/0001-60
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar