NUTRI´IN TIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como microempreendedor individual (MEI), atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (que se equivalem a MEI no que diz respeito à aplicação da legislação relacionada à produção de medicamentos). Alternativamente, reapresente a especificação, suprimindo os itens relacionados a medicamentos ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem legalmente produzidos por MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.
Sobre a marca
- Titular
- 54.047.754 HELCIO ALMEIDA PONTES
- 54.047.754/0001-26
- Data de depósito
- 13 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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