Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
SPEED FOODS DISTRIBUIDORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de acordo com a NCL(12) 35, a fim de que sejam esclarecidos quais ?outros artigos de uso pessoal e doméstico? estão sendo revendidos, observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br].
Sobre a marca
- Titular
- ALYSSON S. ALCANTARA SPEED BURGUER
- 22.132.091/0001-51
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)