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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

Ugabee

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934070261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituído o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" por "intermediação comercial", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, incompatível com a atividade solicitada. Substituído o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios" por "promoção de negócios", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, incompatível com a atividade solicitada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
53.173.333 DIEGO SILVEIRA JOHNSON BARREY
53.173.333/0001-89
Data de depósito
2 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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