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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

DABAHIA Solução em produtos saudáveis

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DABAHIA Solução em produtos saudáveis
Processo INPI
933987803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920947794 (AÇAÍ DABAHIA CREMOSO) e Processo 902885375 (AÇAI DABAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA
44.124.255/0001-31
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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