EMPÓRIO MENDES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933207751
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921474768 (DE MENDES), Processo 918675561 (DE MENDES CHOCOLATE DE ORIGEM AMAZÔNIA), Processo 921474547 (DE MENDES) e Processo 922547610 (DE MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do elemento nominativo a expressão DA CACHAÇA, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841
- 39.359.711/0001-92
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)