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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO MENDES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

EMPÓRIO MENDES

ST13

BR500000933207751

Classe

43

Pedido

933207751

Registro

933207751

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

16/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841

Representantes

ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

25028397000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de cafés [bares].;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250729443 (27/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

10/03/2026

RPI 2879

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250729443 (27/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2879 | Data 2026-03-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921474768 (DE MENDES), Processo 918675561 (DE MENDES CHOCOLATE DE ORIGEM AMAZÔNIA), Processo 921474547 (DE MENDES) e Processo 922547610 (DE MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do elemento nominativo a expressão DA CACHAÇA, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.

28/10/2025

RPI 2860

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921474768 (DE MENDES), Processo 918675561 (DE MENDES CHOCOLATE DE ORIGEM AMAZÔNIA), Processo 921474547 (DE MENDES) e Processo 922547610 (DE MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do elemento nominativo a expressão DA CACHAÇA, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência. | RPI 2860 | Data 2025-10-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

05/08/2025

RPI 2848

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. | RPI 2848 | Data 2025-08-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/02/2024

RPI 2771

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2771 | Data 2024-02-15

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