CLASSIFICADO INDUSTRIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de compra e venda;?, por ser considerado genérico para fins de classificação, e do item "Comércio [através de qualquer meio] de fretes;" (serviço de frete), que não pertencem à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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