PODOCURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que os termos ?instrumentais de podologia? e ?instrumentos perfurocortantes? são genéricos para fins de classificação por não indicarem a natureza dos produtos, e que ?Espátula para unha? e ?Formão para uso podológico? pertencem à NCL(12) 8, esclareça se deseja prosseguir: (i) na NCL(12) 10, reapresentando a especificação com itens próprios da Classe 10 (instrumentos médicos e cirúrgicos), ou (ii) na NCL(12) 8, reapresentando a especificação com itens próprios da Classe 8 (ferramentas manuais), em ambos os casos de forma precisa e específica, observando os exemplos constantes da Classificação de Nice e das listas auxiliares; cumpra em uma única classe e na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- FC PODOCURE LTDA
- 40.284.462/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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