Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Paulo Tato
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo o requerente apresentado documentação comprobatória de ser titular do pseudônimo/nome artístico a ser registrado como marca.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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