MAXIMUS ESCOLA DE MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929608445 (COLÉGIO MÁXIMMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819164682 (MAXIMUS) e Processo 819164690 (MAXIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS ESCOLA DE MODA E PRODUCOES LTDA
- 37.476.944/0001-40
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)