LP AUTO ELÉTRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930505204 (LP ACESSÓRIOS E VIDROS AUTOMOTIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907863302 (LP LESTE PICK-UPS), Processo 920792642 (LP LOJÃO DAS PEÇAS), Processo 905009762 (LP LINK PARTS) e Processo 923804781 (L P LIMPE PRIME Estética Automotiva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 50.102.613 LUCIOMAR VIEIRA LOPES
- 50.102.613/0001-08
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)