POPY ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919648541 (EXPRESSO POP! AÇAÍ), Processo 925019860 (POP), Processo 800232186 (POP), Processo 918593018 (Açaí POP) e Processo 925026026 (POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F.R. DE SOUZA LTDA
- 42.080.584/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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