SCORE AGRO por Marcus Laurani
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que um dos sócios da empresa seja o titular do nome civil que compõe a marca, será obrigatória sua autorização expressa para realizar o registro em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr MARCOS VINICIUS LAURANI, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumpri
Sobre a marca
- Titular
- M. V. LAURANI - TECNOLOGIA E CONSULTORIA
- 11.169.290/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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