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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

AVANCE GESTÃO EM SAÚDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AVANCE GESTÃO EM SAÚDE
Processo INPI
928895890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918505941 (Avance ONLINE), Processo 911462031 (PROGRAMA Avance) e Processo 922728453 (Avance Laboratório de aprendizagem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER - CECAN - MOGI DAS CRUZES
06.288.135/0001-80
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
9 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2726Oposição04/04/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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