POUSADA ROTA DA KOMBI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome n°912796863 publicado na RPI 2580 de 16/06/2020, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906194822 "PASTELARIA DA KOMBI" - sub-judice protocolo interno n°301250001366; 908678002 "Tio da Kombi" aguardando exame de recurso contra o indeferimento; 908678479 "Tiozinho da Kombi" - aguardando exame de recurso contra o indeferimento; 908687540 "Kombi Reaça" - aguardando fim de sobrestamento; 909436142 "Social Kombi" - aguardando fim de sobrestamento; 910154937 "RESTAURANTE KOMIDA DA KOMBI" - petição de nulidade n°850210488296; 910904324 "HOP´NKOMBI CERVEJAS ESPECIAIS" - sub-judi
Sobre a marca
- Titular
- MR DA LUZ POUSADA LTDA ME
- 38.714.468/0001-10
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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