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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250567565 (24/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BRUNA SOARES MUSSEL Procurador: Helio Francisco de Aguiar Neto Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. Observar a correta identificação do cedente, pessoa jurídica. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- EXALTAÇÃO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
- 25.307.142/0001-27
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)