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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

MESTRE SORVETEIRO GOURMET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

MESTRE SORVETEIRO GOURMET
Processo INPI
908375492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230230367 (18/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME
11.956.691/0001-18
Data de depósito
1 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2860Recurso negadoEsta publicação28/10/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2812Sobrestamento26/11/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2739Recurso04/07/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2724Indeferimento21/03/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2287Publicação04/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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