Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
AUTO PEÇAS MARACANAÚ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO PEÇAS MARACANAÚ LTDA ME
- 13.675.067/0001-78
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.