Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
ANGUS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANGUS FIRE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5- RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.