Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
DiContrast
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
DiContrast
- Processo INPI
- 904513440
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DICOLORE COSMÉTICOS LTDA EPP
- 07.598.516/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.