Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
GINGER MAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GINGER E FLOR LTDA
- 10.230.069/0001-65
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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