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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

EVOLVE ADVANCED DIGITAL SOLUTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
830486500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250570474 (26/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE INX GROUP LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
THE INX GROUP LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2258Retificação15/04/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2258Despacho anulado15/04/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.