Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
VANTAGE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 58.309.998/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
9- RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.