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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

ACTION BOY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ACTION BOY
Processo INPI
829803831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250387410 (07/10/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SOMELLOS CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SOMELLOS CONFECCOES LTDA
02.685.849/0001-71
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860RegistroEsta publicação28/10/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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