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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

PARTY CITY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820961906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250075708 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIANCA CABRAL DE ARAÚJO LIMA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
NEW AMSCAN PC, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
4 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2860CaducidadeEsta publicação28/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2844Caducidade08/07/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2285Renovação21/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1585Registro22/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.