IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2877
24/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/05/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
39121512000141
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2877
24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250075708 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIANCA CABRAL DE ARAÚJO LIMA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2860
28/10/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250322646 (20/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEW AMSCAN PC, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cedente: PARTY CITY CORPORATION [US] Cessionário: NEW AMSCAN PC, LLC
RPI 2851
26/08/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250075708 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIANCA CABRAL DE ARAÚJO LIMA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800210116974 (09/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARTY CITY CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2625
27/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150093442 (06/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARTY CITY CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2337
20/10/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20110008354 (26/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: PARTY CITY CORPORATION Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2285
21/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110391861 (25/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PARTY CITY CORPORATION Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2253
11/03/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1585
22/05/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1558
14/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1449
29/09/1998
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