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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

SAINT HONORÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SAINT HONORÉ
Processo INPI
820341525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180085463 (28/03/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: AMBIENTE RIO 212 PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA ME Procurador: ROBERTO ISSA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
ELITE PAPÉIS DE PAREDE LTDA - ME
42.457.325/0001-48
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2140Exigência10/01/2012

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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