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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

Processo nº 811828050

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 811828050
Processo INPI
811828050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250485099 (27/08/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TENNECO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
Tenneco Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1350Renovação15/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1004Transferência01/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 810Registro29/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 763Despacho04/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 811828050, Petição na RPI nº 2860 | TrademarkIQ