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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

DON CARLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DON CARLO
Processo INPI
6655440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250468848 (20/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIULIANO MICHELANGELI Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cedente: SIENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. [BR] Cessionário: GIULIANO MICHELANGELI

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Sobre a marca

Titular
G. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
26 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1483Renovação08/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 975Transferência27/06/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 893Exigência01/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.