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Dado oficial do INPI

DON CARLO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DON CARLO

ST13

BR500000006655440

Classe

30

Pedido

006655440

Registro

006655440

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/78
  6. Vigente25/03/28

Registro concedido em 25/03/1978 e em vigor até 25/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/12/1974

Data de registro

25/03/1978

Data de expiração

25/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. M. (pessoa física)

Representantes

Pacheco e Advogados Associados

08038651000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250468848 (20/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIULIANO MICHELANGELI Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cedente: SIENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. [BR] Cessionário: GIULIANO MICHELANGELI

RPI 2860

28/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230207280 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cedente: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA [BR] Cessionário: SIENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170199920 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170285820 (31/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados

RPI 2439

03/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1483

08/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED TIP TOP ALIMENTOS LTDA (BR/PR) ANOATADA TAMBEM A TRANSF DO TITULAR P/ TIP TOP ALIMENTOS LTDA E DESTA P/TIP TOPALIMENTOS LTDA (BR/PE) E DESTA PARA TIP TOP ALIMETOS LTDA (BR/PE) NOMES ALTERADOS * INT MEGA E P S/C LTDA

RPI 1015

24/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT.* MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1015

24/04/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR, *INT. MEGA- ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 975

27/06/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 893

01/12/1987

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