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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

POWDEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POWDEX
Processo INPI
6041035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250178918 (09/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARMON INDUSTRIAL WATER LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
MARMON INDUSTRIAL WATER LLC
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
14 de abril de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1408Transferência25/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1345Transferência10/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1280Renovação13/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 721Renovação14/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.