GIORGIO ARMANI FLORAL ECSTASY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501791966
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)3: Processo 816509905 (ECSTASY), Processo 927857049 (ÊXTASE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A.
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860Designação (Madri)Esta publicação28/10/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)