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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

PING PONG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PING PONG
Processo INPI
3254089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230420034 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registr

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de junho de 1954

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2860CaducidadeEsta publicação28/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1335Renovação02/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1281Transferência20/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1168Caducidade20/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 796Renovação21/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.