Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
Processo nº 940538253
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ECCO ENERGIA SOLAR LTDA
- 36.871.881/0001-63
- Procurador ou escritório
- T. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2859ArquivamentoEsta publicação21/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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