Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
Processo nº 940530929
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO GONÇALVES DE BARROS
- 09.280.855/0001-98
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2859ArquivamentoEsta publicação21/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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