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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

JANDERSON MORAES O BOIADEIRO VOLTOU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JANDERSON MORAES O BOIADEIRO VOLTOU
Processo INPI
934285489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?JANDERSON MORAES?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
BOIADEIRO SHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
54.340.850/0001-68
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Arquivamento13/01/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JANDERSON MORAES O BOIADEIRO VOLTOU, Exigência na RPI nº 2859 | TrademarkIQ