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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

BALLENA ORIGINAL CREAM TEQUILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BALLENA ORIGINAL CREAM TEQUILA
Processo INPI
934284199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BALLENA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
44.173.704/0001-31
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
18 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Judicial22/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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