Jogo da Cunhã
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém produtos e serviços que podem ser inseridos em mais de uma classe. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 42 para assinalar somente "Desenvolvimento de videogames e jogos de computador"; adeque a especificação na NCL (12) 9, se preferir assinalar apenas "Programas de jogos eletrônicos, gravados" ou "Programas de jogos de eletrônicos baixáveis"; já, se desejar assinalar "Aparelhos de jogos eletrônicos"; "Videogames" ou "Jogos eletrônicos portáteis", a classe correta é a NCL (12) 28. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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