STATUS SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915944251 (GRUPO STATUS), Processo 914023519 (STATUS), Processo 825979390 (S STATUS CONSTRUÇÕES) e Processo 840077645 (S STATUS CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada ?o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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