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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

AGNA COSTA MODA FEMININA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AGNA COSTA MODA FEMININA
Processo INPI
934262802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registrar o nome civil "AGNA COSTA" como marca. Conforme Manual de Marcas, item 5.11.14, a autorização "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos".

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Sobre a marca

Titular
LUTHIER LANVIN CONFECCOES
08.157.939/0001-76
Procurador ou escritório
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2872Arquivamento21/01/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGNA COSTA MODA FEMININA, Exigência na RPI nº 2859 | TrademarkIQ