Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
AGNA COSTA MODA FEMININA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registrar o nome civil "AGNA COSTA" como marca. Conforme Manual de Marcas, item 5.11.14, a autorização "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos".
Sobre a marca
- Titular
- LUTHIER LANVIN CONFECCOES
- 08.157.939/0001-76
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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