Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
ALUGBABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o trecho ?Aluguel de acessórios para bebês em geral, Aluguel de carrinhos para bebês, Aluguel de berços, Aluguel de cercadinho para bebês, Aluguel de cadeira de alimentação para bebê, Aluguel de equipamentos para bebês? da especificação para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MALU COMERCIO E LOCACAO DE BRINQUEDOS, ACESSORIOS E ITENS DE MATERNIDADE LTDA
- 54.399.982/0001-65
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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