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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

CAFÉ Flor de Rondônia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ Flor de Rondônia
Processo INPI
934254362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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